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Conselho Municipal De Acompanhamento E Controle Social Do Fundo De Valorização Dos Profissionais Da Educação – Fundeb

Conselho Municipal De Acompanhamento E Controle Social Do Fundo De Valorização Dos Profissionais Da Educação – Fundeb

Estrutura do Conselho

Presidente: Sandra Regina Santos

Vice-presidente: Fabiana de Souza Novaes Terriago

Secretária: Cristiane Ramos Batista

Departamento: Departamento de Conselhos

E-mail: fundebitaqua@gmail.com

Telefone: 4647 – 5200 Ramal 222

Endereço: Rua: Uberlândia, 57 - Vila Virgínia - Itaquaquecetuba

Decretos do Conselho Municipal

Descrição

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, criado pela Lei Municipal nº 3350 de 24 de março de 2021, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Itaquaquecetuba.

 

Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:

  1. acompanhar e controlar a transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB;
  2. supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB no município;
  3. emitir parecer conclusivo sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB;
  4. acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE;
  5. exercer outras atribuições previstas na Legislação Federal ou Municipal.

 

§ 1º Sempre que julgar conveniente, o CMACS/FUNDEB poderá:

  1. apresentar à Câmara de Vereadores e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ao documento em sítio da internet;
  2. convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo, a autoridade convocada, apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
  3. requisitar ao Poder Executivo, cópia de documentos, os quais serão imediatamente concedidos, devendo a resposta ocorrer em prazo não superior a 20 (vinte) dias, referentes a:
    1. licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e de serviços custeados com recursos do Fundo;
    2. folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
    3. convênios com as instituições a que se refere o art. 7º da Lei n.? 14.113/2020;
    4. outras informações necessárias ao desempenho de suas funções.
  4. realizar visitas para verificar, in loco, entre outras, questões pertinentes:
    1. ao desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
    2. à adequação do serviço de transporte escolar;
    3. à utilização em benefício do sistema de ensino, de bens adquiridos com recursos do Fundo para esse fim.

Registro das atas