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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Periodo eleitoral

Conselho De Alimentação Escolar

Conselho De Alimentação Escolar

Estrutura do Conselho

Presidente: Flávia Vieira de Lima

Vice-presidente: Juraci Serafim

Secretária: Cristiane Ramos Batista

Departamento: Departamento de Conselhos

E-mail: caeitaqua@gmail.com

Telefone: 4647 – 5200 Ramal 222

Endereço: Rua: Uberlândia n° 57 Vila Virgínia – Itaquaquecetuba

Decretos do Conselho Municipal

Descrição

O Conselho de Alimentação Escolar  de acordo com Decreto nº 5077 de 30 de setembro de 2002  e atualizado com o Decreto nº 7797/2020  é um  órgão  deliberativo, fiscalizador e assessorador.

    

Atribuições do Conselho de Alimentação Escolar – CAE

  1. Acompanhar  a  aplicação  dos  recursos  federais  transferidos  à  conta  do  PNAE  -Programa Nacional de Alimentação Escolar;
  2. Zelar  pela  qualidade  dos  produtos  em  todos  os  níveis,  desde  a  sua  aquisição  até  à distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
  3. Receber,  analisar  e  remeter  à  FNDE,  com  parecer  conclusivo,  as  prestações  de contas do PNAE, encaminhadas pelo Executivo.
  4. analisar  os  Relatórios  de  Acompanhamento  da  Gestão  do  PNAE
  5. analisar  a  prestação  de  contas  do  gestor,  e  emitir  parecer  conclusivo  acerca  da execução do Programa;
  6. comunicar  ao  FNDE,  aos  Tribunais  de  Contas,  à  Controladoria-Geral  da  União,  ao Ministério  Público e aos demais  órgãos  de  controle,  qualquer  irregularidade  identificada  na execução  do  PNAE,  inclusive  em relação  ao  apoio  para  funcionamento  do  CAE;
  7. realizar  reunião  especifica  para  apreciação  da  prestação  de  contas  com  a participação  de,  no  mínimo,  2/3  (dois  terços)  dos  conselheiros  titulares;   
  8. elaborar  o  Plano  de  Ação  do  ano  em  curso  e/ou  subsequente  a  fim  de  acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e  demais  estruturas  pertencentes  ao Programa.  

§  1º  O  Presidente  é  o  responsável  pela  assinatura  do  Parecer  Conclusivo  do  CAE.  No seu  impedimento  legal,  o  Vice  -  Presidente  o  fará;  

§  2º  O  CAE  poderá  desenvolver  suas  atribuições  em  regime  de  cooperação  com  os Conselhos  de  Segurança  Alimentar  e  Nutricional  estaduais  e  municipais  e  demais  conselhos afins,  e  deverá  observar  as  diretrizes  estabelecidas  pelo  Conselho  Nacional  de  Segurança

Alimentar e Nutricional - CONSEA

 

As reuniões do Conselho de Alimentação Escolar ocorrem na primeira terça feira de cada mês.