O Conselho de Alimentação Escolar de acordo com Decreto nº 5077 de 30 de setembro de 2002 e atualizado com o Decreto nº 7797/2020 é um órgão deliberativo, fiscalizador e assessorador.
Atribuições do Conselho de Alimentação Escolar – CAE
Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE -Programa Nacional de Alimentação Escolar;
Zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a sua aquisição até à distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
Receber, analisar e remeter à FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE, encaminhadas pelo Executivo.
analisar os Relatórios de Acompanhamento da Gestão do PNAE
analisar a prestação de contas do gestor, e emitir parecer conclusivo acerca da execução do Programa;
comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE;
realizar reunião especifica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa.
§ 1º O Presidente é o responsável pela assinatura do Parecer Conclusivo do CAE. No seu impedimento legal, o Vice - Presidente o fará;
§ 2º O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional - CONSEA
As reuniões do Conselho de Alimentação Escolar ocorrem na primeira terça feira de cada mês.